DECRETO Nº 52/2020, de 09 de Junho de 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, pela Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de Fevereiro de 2020, CONSIDERANDO que o Município de Gentio do Ouro mantém viva tradição de realizar seus festejos juninos, com inquestionável aglomeração de pessoas, vindos de incontáveis regiões do Estado e de todo o País; CONSIDERANDO que os festejos juninos são uma política de patrimônio cultural que compõem os Ciclos de Tradição da Bahia, com sua celebração festiva realizada tradicionalmente durante todos os anos, no MÊS DE JUNHO, com forte valor simbólico relacionado às manifestações da religiosidade, ciclos da colheita, da culinária e musicalidade regional, e dos grupos de tradição; CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas de convívio no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação; CONSIDERANDO que a decisão é decorrente da pandemia da Covid-19 que afetou as festas juninas de toda a região, bem como a rotina e a economia de todos. CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das medidas restritivas decretadas pelo Governo do Estado. DECRETA Art. 1º - Fica CANCELADO as festividades juninas em toda circunscrição territorial do município de Gentio do Ouro/Ba, especialmente na Vila de Itajubaquara, uma das celebrações festivas tradicionalmente muita famosa em nosso município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gentio Ouro/Ba, 09 de Junho de 2020.