DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 2 DE MAIO DE 2025 NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GENTIO DO OURO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.197, de 28 de abril de 2025, do Governo Federal,que estabelece ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025 para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional localizados em estados, no Distrito Federal ou em municípios que também decretarem ponto facultativo nessa data;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de promover o alinhamento das atividades dos serviços públicos municipais com as decisões das administrações federal e estadual;
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Gentio do Ouro no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º - Os serviços essenciais e de interesse público, cuja prestação não admita interrupção, deverão ser mantidos normalmente, sob a responsabilidade dos respectivos titulares das Secretarias Municipais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gentio Ouro/Ba, em 30 de abril de 2025.
@prefeituradegentiodoouro
Governo de Compromisso e Desenvolvimento