27 AGO 2025
ADMINISTRAÇÃO
46 visualizações
⚠️ INFORMATIVO ⚠️ Regulamentação de sons automotivos em eventos públicos, particulares, festas, bares e shows.
⚠️ INFORMATIVO ⚠️ Regulamentação de sons automotivos em eventos públicos, particulares, festas, bares e shows.
⚠️ INFORMATIVO ⚠️
Na manhã desta terça-feira 26/08/2025 o Prefeito Municipal de Gentio do Ouro Cícero Elezeu, acompanhado do procurador do município Dr Ramon Moura participou de uma reunião a convite do ministério público, para discutir sobre, regulamentação de sons automotivos em eventos públicos, particulares, festas, bares e shows. A reunião também contou com a participação dos comerciantes da cidade do setor de eventos, além da polícia militar e público em geral. A situação foi debatida pelo prefeito e demais presentes, e o que ficou deliberado pelo Ministério Público foi o cumprimento da Lei.
Medidas Deliberados pelo Ministério Público
• Limite de horário para bares: até 22h nos dias de semana e até 23h nos finais de semana;
• Proibição de festas sem alvará, especialmente quando não respeitarem exigências de segurança;
• Fiscalização mais rígida contra o uso de paredões de som, considerados poluidores pelo art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998);
• Observância das regras de trânsito e do Código de Trânsito Brasileiro, que restringe o bloqueio de vias e exige autorização prévia para interdições;
• Enquadramento das atividades no poder de polícia municipal, previsto nos arts. 30 e 182 da Constituição Federal, que tratam da competência dos municípios para ordenar o uso do solo e garantir o bem-estar da população.
O Ministério Público anunciou que expedirá recomendações ao Município, orientando a elaboração de uma legislação própria para disciplinar a concessão de alvarás, o funcionamento de bares e a realização de eventos. A medida busca dar maior segurança jurídica a comerciantes e cidadãos, além de garantir que a diversão ocorra sem desrespeitar a coletividade.
Para além do consenso, o encontro evidenciou um ponto central: o direito ao lazer precisa caminhar de mãos dadas com a proteção ao sossego público e ao meio ambiente equilibrado, direito assegurado pelo art. 225 da Constituição.
@prefeituradegentiodoouro
Local: Gentio do Ouro, Bahia