Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Gentio do Ouro - Bahia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Gentio do Ouro - Bahia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Rede Social Instagram
Serviços
Cadastro Cultural
CADASTRO CULTURAL 2023
Avaliar Informação
Formulários Vinculados
Cadastro Cultural
A Diretoria Municipal de Cultura da Prefeitura de Gentio do Ouro está iniciando o processo de cadastro de pessoas físicas ou jurídicas que representam o Setor Cultural. Essa medida está sendo adotada em conformidade com as instruções do Ministério da Cultura do Governo Federal.
O objetivo do CADASTRO CULTURAL municipal é coletar informações e documentos relevantes para dá base ao mapeamento cultural e acesso aos recursos e programas destinados ao setor cultural Municipal, Estadual e Federal e ajudar o poder público a tomar decisões e implementar políticas públicas que beneficiem os trabalhadores do Setor Cultural em Gentio do Ouro.
Se você é um trabalhador ou trabalhadora da cultura na cidade, pode realizar o seu cadastro por meio do formulário eletrônico abaixo. Ao submeter o formulário para análise e homologação, você declara estar ciente que:
  1.  A realização deste cadastro não criará vínculo ou obrigação de contratação, repasse, ou quaisquer outras ações que venham onerar o Executivo Municipal;
  2.  As informações e documentação anexada a este cadastro será conferida e quaisquer inconsistências ou falta de documentos obrigatórios poderá ensejar a não homologação do cadastro;
  3. Inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita em documento, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime passível de pena de reclusão, nos termos do art. 299 do Código Penal.
  4. Fica permitido ao Município de Gentio do Ouro manter e utilizar os dados pessoais do cadastrado durante todo o período de vigência do Cadastro Cultural, para as finalidades relacionadas neste formulário, com o objetivo de compor um banco de dados de trabalhadores e trabalhadores da cultura e, ainda, após o término do cadastro para cumprimento de obrigação legal ou solicitações por órgãos de fiscalização, nos termos da Lei 13.709/2018. 
Atenção: O período de cadastro deste formulário expirou.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia