DECRETO Nº 72/2020, de 16 de Setembro de 2020. ALTERA OS INCISOS I e XXVI DO ART. 3º DO DECRETO Nº 69/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020, NA FORMA QUE INDICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO, ESTADO DE BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, pela Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de Fevereiro de 2020, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO que o Município de Gentio do Ouro vem adotando medidas de distanciamento e isolamento social em todos os ramos de atividades há mais de três semanas; CONSIDERANDO o Decreto Editado pelo GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, sob o nº 19.964/2020, de 01 de Setembro de 2020; CONSIDERANDO a redução de casos confirmados do novo coronavírus COVID 19, no município de Gentio do Ouro. DECRETA Art. 1º - Ficam alterados os incisos I e XXVI do art. 3º do Decreto nº 69/2020, de 08 de Setembro de 2020 e, que passa a vigorar com os seguintes dias e horários: I celebração de cultos, missas, pregações religiosas e reuniões doutrinárias (expediente normal); II bares (segunda a sábado das 08h:00 às 20h:00). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gentio do Ouro/Ba, 16 de Setembro de 2020. ROBÉRIO GOMES CUNHA Prefeito Municipal