Apesar do momento atual do país por conta da pandemia do COVID 19, o prazo de envio da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias não foi suspenso e/ ou prorrogado. Portanto, a promoção da participação popular na elaboração da lei permanece sendo obrigatória. A Lei de Responsabilidade Fiscal 101 no art. 48, remete ao princípio da transparência as peças orçamentárias, a Lei complementar 131/2009 no sentido do incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. O referido princípio implica em divulgar procedimentos e informações, buscando promover a participação popular nos atos do governo, democratizando a gestão fiscal, controlando a atividade financeira da administração pública. Porém, diante do quadro atual de pandemia, as autoridades de saúde tem recomendado como medida preventiva à propagação da Covid-19, evitar aglomerações e o contato próximo com outras pessoas, impossibilitando assim a realização de audiências públicas. A população vai poder enviar suas sugestões para o e-mail: controladoria@gentiodoouro.ba.gov.br pelo período de 15 dias(até dia 29/Abril/20). A peça orçamentaria estará disponível na Câmara Municipal de Vereadores a partir desta quarta-feira(dia 15/Abril/20). #PrefeituraDeGentioDoOuro