O Prefeito Cícero Elizeu “Cição”, sancionou a LEI Nº 137/2025, de 24 de março de 2025 que: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
O Prefeito Cícero Elizeu “Cição”, sancionou a LEI Nº 137/2025, de 24 de março de 2025 que: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GENTIO DO OURO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores, com fundamento na Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação da remuneração do quadro de magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 2º - Os servidores do quadro do magistério público municipal, que percebam salário base inferior ao piso salarial profissional nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passarão a perceber, com as repercussões legais, o valor correspondente ao piso salarial profissional nacional e o valor proporcional para quem tem jornada inferior.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor reajustado se aplicará a partir do mês de março do presente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gentio do Ouro/Ba, em 24 de março de 2025.
CÍCERO ELIZEU OLIVEIRA DA FRANCA
Prefeito Municipal