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SET
03
03 SET 2021
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📃 Decreto Nº129/2021, de 01 de setembro de 2021, define novas regras para a retomada gradual das atividades de lazer e eventos com música ao vivo em Gentio do Ouro:
Leia com atenção e saiba o que muda:
😷 Bares e distribuidoras de bebidas podem funcionar de segunda a domingo, das 8h às 22h desde que obedeçam aos protocolos de segurança previstos no decreto Nº125/2021;
😷 Só ficam autorizados eventos e atividades, incluindo, apresentações de voz e violão em bares, clubes recreativos e afins, até o limite máximo de 150 participantes e obedecendo o distanciamento de 01 (uma) pessoa para cada 2m² (dois metros quadrados);
😷 Os estabelecimentos comerciais, clubes recreativos e afins só estarão autorizados a realizar eventos com música ao vivo se possuírem a Licença Sanitária, sem a qual a atividade será interrompida imediatamente pelas autoridades responsáveis ou a Polícia Militar;
😷 A Licença Sanitária deve ser solicitada junto à Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Município, mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade pelo cumprimento do protocolo de medidas preventivas contra a proliferação da Covid-19.

🤝 Quando todo mundo respeita as regras, ganha o comércio, ganha a população e ganha a cidade! 

COLABORE para retomarmos as atividades de lazer e eventos com SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE!

#Decreto1292021 
#PrefeituraDeGentioDoOuro #UmGovernoParaOPovo
Fonte: ASCOM
Autor: Márcio Corrêa
Local: Gentio do Ouro
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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