NOTA DE ADVERTÊNCIA – POLUIÇÃO SONORA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
NOTA DE ADVERTÊNCIA – POLUIÇÃO SONORA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
A Prefeitura Municipal de Gentio do Ouro, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Vigilância Sanitária, vem a público advertir os proprietários de bares, restaurantes e similares sobre a proibição do uso de som automotivo ou qualquer outro equipamento de som que cause poluição sonora, em desconformidade com os limites estabelecidos pela legislação.
Nos termos da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e do Decreto Federal nº 6.514/2008, é considerado crime e infração administrativa o uso de som que ultrapasse os níveis máximos permitidos de emissão sonora, especialmente em áreas urbanas residenciais ou mistas, em horário noturno ou fora das normas locais de controle ambiental.
Além disso, o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da Resolução nº 01/90, determina que sons, ruídos ou vibrações que perturbem o sossego público são considerados poluentes e podem ser alvo de multas, apreensão de equipamentos, interdição do local e responsabilização criminal.
SOBRE O HORÁRIO E LIMITES:
Fica estritamente proibido o uso de som automotivo ou quaisquer equipamentos que causem perturbação sonora após as 22h em dias úteis e após as 23h aos finais de semana, salvo em casos de autorização prévia e expressa da Prefeitura Municipal para eventos públicos.
As fiscalizações serão intensificadas, e as denúncias feitas pela população serão rigorosamente apuradas. Equipamentos que estiverem em desacordo com a legislação serão apreendidos e os responsáveis, autuados.
Reforçamos que o respeito ao sossego público é um dever coletivo, e contamos com a colaboração de todos os comerciantes e frequentadores para manter a ordem, a paz e o bem-estar em nossa cidade.
Gentio do Ouro – BA, [Data].
Prefeitura Municipal de Gentio do Ouro
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Vigilância Sanitária Municipal
Fonte: ASCOM
Autor: ASCOM
Local: Gentio do Ouro, Bahia