Prefeitura de Gentio do Ouro, através da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Mineração,
A Prefeitura de Gentio do Ouro, através da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Mineração, 𝗶𝗻𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮 𝗮𝗼𝘀 𝗽𝗿𝗼𝗽𝗿𝗶𝗲𝘁𝗮́𝗿𝗶𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝘁𝗲𝗿𝗿𝗲𝗻𝗼𝘀 𝗱𝗼 𝗺𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶́𝗽𝗶𝗼 que:
𝗦𝗲𝗴𝘂𝗻𝗱𝗼 𝗼 𝗖𝗢́𝗗𝗜𝗚𝗢 𝗗𝗘 𝗣𝗢𝗦𝗧𝗨𝗥𝗔𝗦 𝗘 𝗔 𝗟𝗘𝗜 𝗔𝗠𝗕𝗜𝗘𝗡𝗧𝗔𝗟, 𝗿𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗿𝗲𝘀𝗽𝗲𝗰𝘁𝗶𝘃𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗽𝗲𝗹𝗮 𝗟𝗲𝗶 𝗠𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶𝗽𝗮𝗹 𝟭𝟬/𝟮𝟬𝟬𝟱 (𝗔𝗿𝘁. 𝟭𝟯) 𝗲 𝗟𝗲𝗶 𝗠𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶𝗽𝗮𝗹 𝟭𝟲/𝟮𝟬𝟭𝟱, 𝗗𝗘𝗩𝗘𝗠 𝗦𝗘𝗥 𝗖𝗢𝗡𝗦𝗘𝗥𝗩𝗔𝗗𝗢𝗦 𝗘𝗠 𝗣𝗘𝗥𝗙𝗘𝗜𝗧𝗢 𝗘𝗦𝗧𝗔𝗗𝗢 𝗗𝗘 𝗔𝗦𝗦𝗘𝗜𝗢 𝗼𝘀 𝗾𝘂𝗶𝗻𝘁𝗮𝗶𝘀, 𝗽𝗮́𝘁𝗶𝗼𝘀, 𝗽𝗿𝗲́𝗱𝗶𝗼𝘀 𝗲 𝘁𝗲𝗿𝗿𝗲𝗻𝗼𝘀.
Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato ou servindo de depósitos de lixo.
Não é permitido água estagnada nos quintais situados na cidade, vilas ou povoados.
O NÃO CUMPRIMENTO ACARRETARÁ EM MULTA PREVISTA EM LEI.
Mantenha seu terreno limpo e colabore no combate ao mosquito da Dengue (Aedes Aegypti) e também para evitar acidentes com animais peçonhentos.
#Comunicado #Terrenos #SecretariaDeMeioAmbiente
@prefeituradegentiodoouro
Governo de Compromisso e Desenvolvimento
Fonte: ASCOM
Autor: ASCOM
Local: Gentio do Ouro, Bahia