Atenção ao Código Municipal de Posturas – Lei N. 10/2005 e a Lei Ambiental 16/2015.
A Prefeitura de Gentio do Ouro, através da Secretária de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Mineração, informa aos proprietários de imóveis, terrenos, quintais, pátios e prédios do município que devem remover todo o lixo, o entulho e realizar a poda do mato alto como estabelece o Código Municipal de Posturas – Lei N. 10/2005 e a Lei Ambiental 16/2015.
É responsabilidade do proprietário manter seu terreno limpo, capinado, livre de entulhos e sem água parada.
Lixo, entulho, mato alto e água parada favorecem a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, além de ratos e animais peçonhentos.
Os donos de terrenos que não atenderem estas regras estarão sujeitos a notificação e multa.
Colabore para manter nossa cidade limpa, organizada e sem o risco da Dengue.
Prefeitura de Gentio do Ouro, Governo de Compromisso e Desenvolvimento.
Local: Gentio do Ouro, Bahia